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Lei Geral do Licenciamento Ambiental: Solucionática ou problemática?

“Não venham com problemática que eu tenho a solucionática”. Dadá Maravilha. jogador de futebol


Por Enio Fonseca - Diretor de Responsabilidade Social e Ambeintal - ALAGRO

Imagem freepik
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Considerações iniciais

Uma coisa é certa, quanto mais olhamos para um problema, mais problemas encontramos para reclamar. Se pelo contrário, você começar a procurar aquilo que há de positivo dentro de um problema, acredito que poderemos encontrar vários motivos para seguir em frente


A questão que se apresenta é se esta iniciativa legislativa , o PL-02159/2021 está do lado da problemática ou da solucionática?


Este PL dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.


Ele foi aprovado no último dia 20/05 no Senado Federal, por 54 votos a 13, e tem por objetivo abarcar e consolidar normas gerais e diretrizes visando uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país otimizando a concessão de licenças para os empreendimentos , especialmente aqueles de menor impacto.


Esta iniciativa legislativa tramitou por longos 17 anos na Câmara dos Deputados, numa iniciativa do ex-deputado Luciano Zica , e por mais quatro anos na casa maior do Congresso, quando teve como relatores os senadores Confúcio Moura e Tereza Cristina, e retornou à Câmara para nova aprovação, tendo em vista as alterações que aconteceram na proposta inicial, lá aprovada.


O presidente da Câmara, Hugo Motta, decidiu indicar o coordenador político da Frente Parlamentar da Agropecuária, Zé Vitor (PL-MG), para relatar novamente na casa o projeto de lei do novo licenciamento ambiental.


Zé Vitor é de Araguari (MG) e está no segundo mandato. Engenheiro agrônomo, foi secretário do Meio Ambiente de Araguari (MG) e superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. 12/06


Ao longo dos anos em que o Brasil consolida seu modelo de gestão ambiental, desde a promulgação da Lei Nacional do Meio Ambiente, em 1981, temos de forma recorrente, reclamações de todos os atores, sejam eles, empreendedores, sociedade, gestores públicos, órgãos de controle, poderes constituídos, que remetem a uma questão essencial que é a insegurança jurídica.


A insegurança jurídica ambiental refere-se à falta de clareza, estabilidade e previsibilidade nas leis, regulamentos e decisões judiciais que regulam a proteção ambiental e o uso dos recursos naturais. Essa incerteza prejudica a capacidade de prever as consequências legais de ações, o planejamento de atividades e o investimento em projetos que visam a sustentabilidade.


Fonte: direitoambiental.com/



ENIO FONSECA

Diretor da ALAGRO, CEO da Pack of Wolves , foi Sup. do Ibama em MG, sup. Gestao Ambiental Cemig ,Conselheiro do Copam, Conselheiro do FMASE, Diretor de MA e RI na SAM Metais.

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